Pedido Presencial
Endereço: Rua José Constantino dos Santos, nº 1411 - 86884-000
Bairro: Centro
Telefone: (43)3444-1197
E-mail: camaraarapua@hotmail.com
Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 hrs
Lei Nº 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Pedidos de Acesso à Informação Lei n.º 12.527/2011 têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, também sob justificativa.
Ver texto completo da Lei nº 12.527 de 8 de novembro de 2011
Resolução 04/2024 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação (LAI)
Estatísticas
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
Pedido de Informações por meio da Internet (e-Sic)
Unidade responsável: Ouvidoria da Câmara Municipal de Arapuã
Pessoa Responsável: Lidia Quintino de Oliveira.
E-mail: camaraarapuaouvidoria@hotmail.com
Telefone: (43)3444-1197
Endereço: Rua José Constantino dos Santos 1411 – Centro – CEP 86884-000
Horário de Funcionamento: das 08h00 as 12h00 e 13h00 as 17h00
Prazo de resposta ao e-SIC: Após emitir número de protocolo, há o prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável justificadamente por 10 (dez) dias, em que deverá ser disponibilizada a informação pretendida.
Prazo de recursos: No caso de negativa de acesso à informação, de não fornecimento das razões da negativa ou de omissão da resposta ao pedido, poderá o requerente apresentar recurso à autoridade máxima do órgão público, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
ROL DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM CADA GRAU DE SIGILO E ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
Conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.
Informações classificadas:
De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Arapuã não possui informações classificadas como sigilosas.
Informações desclassificadas:
A Câmara Municipal de Arapuã não possui informações desclassificadas.